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Descomplicando a arquitetura

Pode reformar imóvel alugado?

Muitas pessoas se perguntam se pode fazer alguma reforma no seu imóvel alugado. Outras pensam equivocadamente que não é permitido e deixam de personalizar o espaço que habitarão por anos, por falta de esclarecimento. Vamos esclarecer as coisas neste artigo para que você se anime para dar aquela repaginada no seu cantinho. Ao longo do artigo você perceberá que independente da ocasião o item principal quando se trata de reformar alugados é uma boa relação entre o locatário e o proprietário.


Imóvel residencial: Pode sim.

Se você aluga uma casa ou apartamento, saiba que é permitido sim que você faça reformas. Desde trocar um revestimento até ampliar o imóvel. Entretanto, dependendo do porte da reforma é necessário que haja a aprovação do proprietário. Afinal a posse do imóvel é dele.


O que posso fazer sem precisar de aprovações?

Caso queira mudar a cor do seu quarto, pendurar quadros, trocar cortinas, luminárias e coisas superficiais como estas, não é necessário que haja aprovação. Porém é importante que você guarde os itens originais que serão trocados, se forem trocados por motivos estéticos ou de preferência. Itens de acabamentos como espelhos de tomadas, luminárias, maçanetas, torneiras e etc. podem ser trocados dessa forma. Se você não quiser guarda-los também é possível, mediante conversa com o proprietário. Se você mostrar o que será trocado e ele aceitar a troca, então tudo bem.

O único caso em que não é necessário guardar o original é quando o item sofre algum dano devido ao seu uso. Neste caso você deve arcar com o reparo ou substituição, pois é responsabilidade do locatário preservar o imóvel. Os detalhes sobre este assunto são sempre previstos em contrato, portanto variam caso a caso.

O locatário deve entregar o imóvel nas mesmas condições em que alugou.

Dicas: Verifique com o proprietário se o item está na garantia. Isso facilitará muito as coisas. Ao trocar itens você embeleza e valoriza o imóvel portanto vale uma negociação para abatimentos no aluguel por conta das benfeitorias realizadas.


Oque são benfeitorias?

Benfeitoria é quando o locatário faz algum investimento para embelezar ou preservar o imóvel, portanto sua reforma enquadra-se como uma benfeitoria. Iso não só lhe permite faze-la como também negociar com o proprietário para investir com você ou abater do aluguel. Afinal é de interesse do dono que sejam feitas melhorias em seu bem. Muitos tipos de benfeitorias devem ser ressarcidas pelo proprietário de acordo com as leis.


Reformas maiores

No caso de reformas grandes, também não há restrições contanto que o proprietário e a prefeitura aprovem. Portanto é importante apresentar a idéia e os projetos envolvidos sempre que forem concluídos. Além da aprovação do proprieário lembre-se que dependendo da alteração é necessária uma aprovação da prefeitura. Para saber mais sobre o que requer aprovação da prefeitura clique aqui.

Quando trata-se de reparos estruturais, envolvendo paredes, muros, telhados e coisas desse tipo, eles devem ser realizados pelo proprietário. Bem como reparos decorrentes de ação da natureza ou alheias ao uso do locatário.


Conclusão

Pode fazer tudo! Coisas fáceis de serem revertidas não precisam de aprovação. Coisas mais estruturais, tipo troca de piso, esquadrias, alterações em paredes e etc, precisam do aval do proprietário e eventualmente da prefeitura. Bom senso e um bom relacionamento entre as partes facilitam sempre as coisas.


Imóvel comercial: Pode sim.

Se você aluga um espaço comercial é muito provável que já tenha havido algum outro negócio no imóvel antes do seu. E depois que você se mudar, muito provavelmente haverá outro. Nestes casos o proprietário está acostumado que reformas serão feitas. Entretanto a mesma regra da boa relação se aplica também para comércios. Avise ao proprietário o que será feito. Assim como nos residenciais, o proprietário deve aprovar tanto o fato de fazer a reforma quanto o projeto.


Avalie situação da empresa antes de reformar

Quando se fala do mundo empresarial. há algumas variáveis que devem ser levadas em consideração as principais são:

  • Necessidade da reforma

  • Objetivos da reforma

  • Situação financeira

  • Possibilidade de retornos

  • Impacto no funcionamento


O impacto no funcionamento

Na minha visão, este quesito é essencial e muitas vezes frustra as expectativas do empresário. Verifique muito bem o planejamento da logística de como a reforma impactará no funcionamento da empresa. Neste quesito o arquiteto responsável pode ajudar.

 

Se você deseja reformar seu espaço alugado, converse com o proprietário e procure um profissional habilitado, como um engenheiro, arquiteto ou designer. Para saber a diferença entre os três e saber qual é o mais adequado para o seu caso, clique aqui.


Espero que tenha ajudado e boa reforma!


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