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Descomplicando a arquitetura

Como redigir um contrato de arquitetura

Depois de fechar o negócio com o cliente é muito importante que se faça um contrato entre as partes. É muito comum principalmente no começo da carreira prestarmos serviços de maneira mais informal, porém isso pode custar muito caro. Como diz um advogado amigo meu: o combinado não sai caro. Este artigo fala sobre como confeccionar um bom contrato de serviços de arquitetura e faz parte do material do curso para recém formados, que estamos disponibilizando gratuitamente no blog. Fique de olho para não perder os próximos artigos do curso.

Consideraremos que você já baixou um dos diversos modelos de contrato que existem na internet, caso precise de um, envie um e-mail para parcerias@gamapasqualini.com que enviaremos um modelo de contrato.

Photo by energepic.com


O contrato deve resguardar ambas as partes

O conceito básico de contrato é formalizar um acordo e o melhor acordo é aquele onde todos se beneficiam. Deixe claro no contrato como será o serviço e o que está incluso para que não haja incompatibilidade de expectativas futuramente. O contrato deve contemplar tanto os direitos e deveres do arquiteto quanto os direitos do cliente, para que seja justo. Sendo assim, não é errado especificar quais serviços fazem parte do contrato, qual o prazo médio de entrega e também tudo o que estiver incluso. Existem diversos modelos (templates) de contrato pela internet afora, entretanto é imprescindível que você adapte o modelo ao seu uso. Revise-o e mantenha no modelo apenas o que for relacionado com o serviço que está prestando. Se for um fornecimento de renderizações, não há porque deixar no contrato a descrição da norma de projeto arquitetônico, que está presente em muitos templates por aí. Saiba como deixar seu contrato sucinto e eficiente e tenha um modelo de contrato para cada tipo diferente de serviço prestado, pois dependendo do serviço as condições variam. Não deixe de incluir subcláusulas quando achar necessário.


Os itens essenciais de um bom contrato

Vamos elencar os itens que não podem faltar em um contrato bem redigido:


1- Cabeçalho

O cabeçalho deve conter todas as informações sobre as partes e também do que trata o contrato. Essa parte geralmente vem muito bem feita nos templates. Dê uma revisada e apenas preencha as informações pertinentes.


2- Descrição do objeto

Nesta cláusula é feita a descrição completa do serviço. É nessa parte onde você deve ser detalhista e se proteger de dores de cabeça que sabemos que acontecem em muitos casos. Escreva tudo sobre o que será feito. Se é a parte arquitetônica, quais complementares serão realizados, se haverá renders, etc. É bom pensar na entrega, se você tiver claro o que será entregue, essa cláusula ficará bem redigida. Não se esqueça de visitas, consultorias externas e serviços complementares.

Uma coisa muito importante é lembrar-se de especificar os termos sobre alterações de projetos, pois essa é uma das maiores dores de cabeça dos arquitetos. Evite ficar alterando infinitas vezes o projeto e trabalhando de graça. Se oferecer um certo número de alterações inclusas no valor, deixe isso claro. Caso contrário, tudo bem, mas deixe claro também. Qual estratégia de serviço você utiliza não importa, o que importa é que ela esteja clara.

Sobre obra, você deve esclarecer até onde vai sua atuação. Se você está sendo contratado para acompanhar ou gerenciar. Se for gerenciar, você será responsável técnico pela obra e tudo que acontece nela. Não deixe de permanecer na obra todos os dias ou delegar esta posição a algum colaborador preparado. Se este não for o caso, você será responsável técnico apenas pelo projeto que entregar.


3- Prazos

Especifique os prazos de entrega combinados entre você e o cliente. Caso ainda esteja em aberto, deixe a combinar, porém, é bom dar pelo menos uma estimativa.

Você pode se proteger de atrasos nesta cláusula, especificando quais etapas não dependem de tempo corrido seu. Por exemplo, quando o projeto fica com o cliente para avaliação e aprovações ou no caso de precisar de algum serviço de terceiros. Os prazos dele podem fugir ao seu controle.

Uma dica muito valiosa é que tentar impressionar o cliente com prazos curtos e não cumpri-los é sempre pior do que dar prazos realistas e entregar antes. Por mais que leve mais tempo, você não estará atrasado.

No caso de projetos que necessitem de materiais cedidos pelo cliente, deixe claro que o prazo inicia-se após a entrega de todo o material necessário para o início do projeto. Esses materiais podem ser plantas, procurações, escrituras, ensaios de solo e documentos desse tipo. Enfim, tudo o que precisa ser feito para que você comece seu serviço e que não será feito por você.


4- Pagamento

Essa cláusula deve conter os valores e formas de pagamento. Não tem muito segredo, apenas se lembre de especificar aqueles custos eventuais que quase sempre ocorrem, diga se eles estão inclusos ou não. Estamos falando de plotagens, refeições, transportes, projetos complementares e tudo o mais que for passível de reembolso.

Você pode escrever um item falando sobre o método de controle fiscal, se ocorrerá através de nota ou recibo.


5- As obrigações do contratante

Pode parecer errado, mas não é, redigir uma cláusula sobre as obrigações do cliente, afinal elas existem. Como mencionado na cláusula de prazos, uma dessas obrigações é prover o material necessário para o início da prestação do serviço. Caso isso não seja feito é como contratar um profissional da construção civil e não abrir a porta para ele.

Para fins de formalização costuma-se colocar um item que obriga o contratante a proceder com os pagamentos devidos descritos na cláusula de pagamentos. Pode parecer óbvio, mas o combinado não sai caro. Especifique também taxas essenciais que serão arcadas pelo contratante, a RRT, por exemplo, e coisas desse tipo.

As demais obrigações do contratado estendem-se a tudo que for paralelo ao seu serviço. Se você está sendo contratado para fazer o projeto arquitetônico, deixe bem claro que os projetos complementares não são responsabilidades sua e devem ser providenciados pelo contratante antes da execução do arquitetônico. Caso você realize os complementares ao nível arquitetônico (não tentemos calcular nada que não nos compita, pelo amor dos deuses) deixe claro que eles precisam passar por cálculos e projetos de infra, por profissionais de engenharia devidamente qualificados que assinem suas autorias e respectivas responsabilidades.

Adicione também a questão da obra e sua responsabilidade, deixe claro que caso não seja você o responsável o contratante deverá recorrer à contratação de um profissional qualificado. Não esqueça de especificar que caso a obra seja gerenciada por terceiros o contratante fica obrigado a seguir a execução conforme o projeto e que se alterações forem necessárias elas devem ser repassadas a você e apenas você poderá realizar ou aprova-las. Lembre-se, o projeto é seu também.


5- As obrigações do contratado

O contratado, você, deve obviamente proceder com a execução do serviço descrito no objeto do contrato, dentro dos prazos determinados. Use essa cláusula para determinar detalhes que você sabe que sempre te dão dor de cabeça e proteger-se deles. Aqueles pedidos que sempre acontecem, que acabam sendo fora do combinado e que atendemos para não ficar mal com o cliente. Escreva quais são os seus maiores problemas nesse sentido e diga que tais coisas não fazem parte de suas obrigações no presente contrato.

Não se esqueça de falar sobre as normas e leis principais que se aplicam sobre seu serviço, código civil, de obras e afins. Escreva sobre sua obrigação de respeita-los.

Você pode, e deve, incluir um parágrafo dizendo que este contrato representa a totalidade do vínculo entre as partes e que não há caráter empregatício.


6- Rescisão

A cláusula sobre rescisão deve especificar quais situações permitem às partes rescindir por justa causa e também o regime de multas. Lembre-se que há valores padrão por rescisão injustificada. Tenha em mente também que regime de multa é opcional, você é quem sabe se haverá multa ou não.


7- Considerações finais

Já vi casos em que o cliente não permite a entrada do arquiteto após a conclusão da obra para confecção de material de divulgação. Utilize esta cláusula para proteger-se de situações como essa. Fale também sobre a propriedade intelectual e direitos de uso no seu portfólio. As considerações finais são um tanto quanto livres e você adiciona tudo o que achar pertinente. Gostamos de adicionar um parágrafo dizendo que devemos ser notificados sobre o início da obra. Isso não obriga o cliente a tomar a iniciativa de te notificar, mas o impede de esconder essa informação.


8- Clausulas específicas

Não se esqueça que modelos são generalizados e impessoais, sempre adapte à sua realidade. Caso você veja a necessidade de haver uma cláusula específica para determinado assunto, pode redigi-la da maneira que melhor esclareça os termos.


 

Estamos considerando uma situação em que o arquiteto não possui um departamento jurídico a seu dispor, pois caso possua, o contrato é trabalho deles. Você autônomo pode muito bem redigir seu próprio contrato e não tenha medo de lidar com questões jurídicas. Você mesmo é sua empresa e deve ser responsável por todos os setores, desde a produção até o jurídico. Entretanto, saiba que as leis existem e que não é nossa obrigação ser um expert em direito. Devemos sim ter conhecimento das leis que tangem o nosso mercado e quanto mais soubermos melhor.

Mas com relação ao contrato, redija-o e não deixe de submeter a avaliação de algum amigo ou conhecido profissional do direito. Muitas instituições provêm consultoria jurídica e algumas até mesmo gratuitamente. Tenha em mente que um contrato de prestação de serviço é estruturalmente amparado pelo código de defesa do consumidor e que você não precisa decora-lo para fazer o seu. Mas procure auxílio de um profissional da área para revisa-lo. Tendo feito isso, seu contrato será mais um instrumento que te ajudará a exercer a arquitetura sem grandes problemas.




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